
Desde o primeiro dia do ano passou a valer a nova cota para compras no exterior. Quem atravessar a fronteira por vias terrestres, rios ou lagos tem um novo limite de gastos de US$ 500 com isenção do imposto de renda, segundo a portaria publicada em outubro no Diário Oficial da União. Desde 2005 o valor era de US$ 300 por pessoa.
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